Preparação NIS2

DL125/2025 - NIS2

A DL125/2025 - NIS2 é o novo enquadramento europeu de cibersegurança que estabelece regras obrigatórias para organizações de setores críticos e relevantes, exigindo medidas técnicas, organizativas e de governance para proteger sistemas, redes e serviços digitais.

Apoiamos a definição e implementação dos controlos necessários para garantir conformidade e proteger sistemas críticos.

Identificamos vulnerabilidades, avaliamos impacto e criamos planos de mitigação alinhados com os requisitos NIS2.

Preparamos a sua organização para responder rapidamente e cumprir os prazos obrigatórios de comunicação às autoridades.

Ajudamos a integrar a cibersegurança na governance, atribuindo responsabilidades e processos de decisão ao nível executivo.

Implementamos políticas, processos e evidências que suportam fiscalizações e ajudam a evitar coimas por incumprimento.

DL125/2025 - NIS2
NIS2 Alinhamento
24/7 Prontidao

A DL125/2025 - NIS2 eleva a cibersegurança a um plano legal e estratégico, obrigando as organizações a planear, documentar, implementar e demonstrar continuamente os processos, controlos e evidências que comprovam proteção.

Prestamos apoio completo para ajudar a sua organização a avaliar, melhorar e manter as medidas de cibersegurança exigidas pela DL125/2025 - NIS2.

Setores Protegidos

Garantir que os serviços essenciais à sociedade continuam funcionais mesmo perante ataques.

Reduzir o risco de ciberataques

Obrigar as organizações a prevenir, bloquear e responder a ataques em vez de reagirem tarde.

Harmonizar regras na UE

Criar um nível mínimo comum de cibersegurança na UE, reduzindo diferenças entre países.

Tornar a gestão responsável

Responsabilizar a gestão de topo pela cibersegurança e gestão do risco.

Melhorar a resposta a incidentes

Assegurar uma comunicação rápida e coordenada com autoridades e equipas internas.

Cadeias de abastecimento

Garantir que fornecedores e serviços externos não se tornam pontos fracos de segurança.

Coimas

O novo enquadramento introduz sanções significativas de acordo com o tipo de entidade e a gravidade do incumprimento.

Entidades Essenciais

até €10M

Até €10M ou 2% do volume de negócios anual mundial.

Entidades Importantes

até €7M

Até €7M ou 1,4% do volume de negócios anual mundial.

Entidades Públicas

até €4M

De €16.000 a €4M, de acordo com o regime sancionatório aplicável.

Setores Abrangidos

A diretiva distingue dois grandes grupos de entidades: Entidades Essenciais e Entidades Importantes, abrangendo organizações de setores críticos e estratégicos para a economia e sociedade, tanto públicas como privadas.

Se a sua organização atua num dos setores abaixo, é muito provável que esteja abrangida pela DL125/2025 - NIS2.

Entidades Essenciais

Grandes organizações, prestadores críticos e entidades da administração pública com elevado nível de integração digital.

Entidades Importantes

Organizações de setores estratégicos que, embora não sejam classificadas como infraestruturas críticas, mantêm impacto relevante, incluindo:

Entidades Públicas Relevantes

Administração Pública

Obrigações dos Órgãos de Gestão

A nova legislação estabelece responsabilidades claras e incontornáveis para os órgãos de gestão, direção e administração das entidades essenciais e importantes.

Sistema de Gestão de Riscos de Cibersegurança

A DL125/2025 - NIS2 exige a implementação de um sistema estruturado de gestão de riscos de cibersegurança. Este sistema protege ativos críticos, reduz o impacto de incidentes e assegura alinhamento com as orientações do CNCS, de forma proporcional à dimensão e exposição ao risco da entidade.

Responsabilidade e Abrangência

Definição de responsabilidades e implementação de medidas técnicas, operacionais e organizativas para proteger redes e sistemas críticos, gerir risco e mitigar o impacto de incidentes.

Abordagem Sistemática e Proporcional

Medidas de cibersegurança ajustadas à dimensão da organização, ao nível de exposição e ao impacto potencial dos incidentes, protegendo todos os ativos críticos e o ambiente físico sem excessos nem insuficiências.

Orientação e Regulação do CNCS

Implementação das orientações, matrizes de risco e requisitos mínimos definidos pelo CNCS, com medidas e níveis de conformidade adequados a cada setor e dimensão de entidade.

Sistema de Gestão de Riscos de Cibersegurança
Governance Controlos Estruturados

Medidas de Cibersegurança

A DL125/2025 - NIS2 exige medidas eficazes de cibersegurança, adaptadas ao perfil de risco de cada organização.

Ajudamos a sua organização a definir, implementar e manter estas medidas de forma prática e alinhada com a legislação.


Entidades Essenciais e Importantes

Estas entidades devem adotar um conjunto abrangente de medidas de cibersegurança desenhadas para prevenir incidentes, garantir continuidade de negócio e reduzir o impacto de falhas de segurança.

Apoiamos a sua organização na implementação das medidas exigidas, assegurando alinhamento com a DL125/2025 - NIS2.

01

Tratamento de Incidentes

Gestão eficaz de incidentes de cibersegurança.

02

Continuidade das Atividades

Inclui gestão de backups, recuperação de desastre e gestão de crises.

03

Segurança da Cadeia de Abastecimento

Segurança das relações entre fornecedores e prestadores de serviços.

04

Segurança de Redes e Sistemas de Informação

Desde a aquisição e desenvolvimento até à manutenção, incluindo gestão de vulnerabilidades.

05

Avaliação de Eficácia

Políticas e procedimentos para avaliar o desempenho das medidas de gestão de risco.

06

Ciber-Higiene e Formação

Práticas básicas e formação contínua em cibersegurança para todos os colaboradores e órgãos de gestão.

07

Utilização de Criptografia

Políticas e procedimentos para utilização de criptografia e cifragem.

08

Segurança de Recursos Humanos e Ativos

Políticas de controlo de acesso e práticas de gestão de ativos.

09

Autenticação e Comunicações Seguras

Implementação de autenticação multifator ou contínua, comunicações seguras e sistemas de emergência.


Entidades Públicas Relevantes

As entidades públicas devem cumprir as medidas de cibersegurança definidas pelo CNCS e ficam sujeitas a supervisão e execução, com requisitos específicos por setor e dimensão.

Ajudamos a implementar os requisitos, preparar auditorias e responder à ação supervisora.

Dever de Cumprimento

Obrigação de cumprir as medidas de cibersegurança estabelecidas pelo CNCS.

Regulação do CNCS

O CNCS define medidas de cibersegurança ajustadas à proporcionalidade de cada entidade.

Supervisão e Execução

As entidades ficam sujeitas às medidas de supervisão e execução previstas na nova legislação.

Responsabilidade Individual

Os membros da gestão, direção e administração podem ser responsabilizados individualmente se a organização não cumprir as obrigações legais da DL125/2025 - NIS2.

Não delegável

A responsabilidade pelo cumprimento não pode ser transferida para terceiros. A gestão tem de garantir que as medidas são aplicadas e acompanhadas.

Consequências

O incumprimento pode ter impacto direto tanto na organização como na respetiva gestão, incluindo:

Responsabilidade civil e penal
Coimas até EUR200.000
Interdição temporária do exercício de funções
Danos reputacionais
Responsabilidade Individual
Accountability Dever Executivo

Formação e Sensibilização

A DL125/2025 - NIS2 exige que a cibersegurança seja compreendida e aplicada em toda a organização. Por isso, a formação deve abranger a gestão, equipas técnicas e todos os colaboradores, garantindo conhecimento, preparação e boas práticas no dia a dia.

Gestão de Topo

Formação focada nas responsabilidades legais e na tomada de decisão em cibersegurança, ajudando a gestão a compreender o seu papel na mitigação de risco e no cumprimento.

Equipas Técnicas

Formação especializada em segurança da informação, resposta a incidentes e análise de ameaças, para prevenir, detetar e responder com eficácia.

Colaboradores

Ações de sensibilização para boas práticas de cibersegurança, incluindo phishing, engenharia social e ciber-higiene, reduzindo o risco de erro humano.

Recursos Humanos Obrigatórios

Para cumprir a DL125/2025 - NIS2, a sua organização deve ter pessoas designadas como responsáveis pela cibersegurança e pela comunicação com a autoridade competente.

Estas funções ajudam a garantir resposta rápida e cumprimento das obrigações legais.

Ponto de Contacto Permanente

Esta função deve estar disponível 24/7 durante períodos de ativação e pode ser assegurada por uma pessoa ou equipa responsável pela comunicação com a autoridade de cibersegurança.

Certificação da Cibersegurança

Certificação da Cibersegurança

A certificação ajuda a demonstrar que a sua organização segue boas práticas e requisitos legais. No âmbito da DL125/2025 - NIS2, pode ser exigida para reforçar a segurança e comprovar a conformidade perante a autoridade competente.

Medidas

Ajuda a comprovar que as medidas de cibersegurança implementadas pela organização são adequadas e seguem boas práticas reconhecidas.

Produtos e Serviços TIC

Garante que produtos e serviços TIC cumprem requisitos de cibersegurança, quer sejam internos quer fornecidos por terceiros.

Prova de Conformidade

As certificações podem ser usadas como evidência de cumprimento da DL125/2025 - NIS2 e facilitam auditorias, inspeções e processos de supervisão.

Notificação de Incidentes

Obrigação de Notificação

Entidades essenciais, importantes e públicas relevantes devem notificar incidentes significativos à autoridade competente de cibersegurança.

Sem Responsabilidade Adicional

A mera notificação de um incidente não gera, por si só, responsabilidade acrescida para a entidade notificante, incentivando transparência e cooperação.

Plataforma Eletrónica

As notificações devem ser submetidas na plataforma eletrónica do CNCS, permitindo comunicação simultânea a várias autoridades relevantes.

Outras Obrigações Legais

A notificação não dispensa o cumprimento de outras obrigações específicas de reporte de incidentes, incluindo as exigidas por outras autoridades competentes.

Medidas de Supervisão

As medidas de supervisão explicam como a sua organização será acompanhada no cumprimento da NIS2.

O objetivo é identificar riscos, avaliar práticas de cibersegurança e garantir que a organização se mantém no caminho certo.

01

Inspeções e Supervisão Remota

Entidades Essenciais: inspeções no local e controlos aleatórios.

Entidades Importantes: inspeções no local e supervisão remota ex post.

02

Auditorias de Segurança

Entidades Essenciais: auditorias regulares, direcionadas ou ad hoc.

Entidades Importantes: auditorias direcionadas ou ad hoc.

03

Verificações de Segurança

Baseadas em critérios de risco objetivos, transparentes e não discriminatórios.

04

Pedidos de Informação

Acesso a dados, documentos e evidências que comprovem a aplicação de políticas e procedimentos de cibersegurança.

Medidas de Execução

Quando são identificadas necessidades de melhoria ou situações de incumprimento, podem ser aplicadas medidas de execução.

Estas medidas permitem corrigir situações de forma estruturada, com foco no apoio e no cumprimento eficaz das obrigações.

Step 01

Advertência Formal

Emissão de um aviso sobre a infração identificada, indicando de forma clara as obrigações legais ou regulatórias em causa.

Step 02

Ordem Vinculativa

Emissão de instruções obrigatórias, com definição de prazo para adotar medidas corretivas ou preventivas que corrijam deficiências ou infrações.

Step 03

Incumprimento

Situação em que as medidas exigidas não são corrigidas dentro do prazo definido pela autoridade competente.

Step 04

Suspensão

Suspensão de certificações, autorizações ou licenças, ou ordem dirigida a organismos de certificação para a respetiva suspensão, quando aplicável.

Step 05

Aplicação de Coimas

Imposição de sanções pecuniárias, de acordo com o regime sancionatório aplicável e em função da gravidade e persistência da infração.

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